CAMPEONATO GAÚCHO DE ARRANCADA

REGULAMENTO TÉCNICO 2010

8 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TURBO TRAÇÃO TRASEIRA

8.1– REGULAMENTAÇÃO

Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.
Os competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos do evento, que seu veículo cumpre todas as regulamentações exigidas, durante toda a duração do evento.
Os comissários podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias em qualquer veículo inscrito no evento.
Os comissários técnicos podem requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as condições de segurança ou de conformidade com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se proceda a desmontagem do veículo, e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do piloto/equipe.

8.2 – NORMAS TÉCNICAS

A categoria Street Turbo Tração Traseira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.

8.3 - DEFINIÇÃO

Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração traseira equipados com motores superalimentados por meio de turbo compressor, blower ou supercharger.

8.4 – DENOMINAÇÃO

A denominação desta categoria será: Veículos Street Turbo Tração Traseira.
Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (STTT). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.

8.5 – HOMOLOGAÇÃO

Veículos de fabricação nacional, deverão Ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro), 5 (cinco) cilindros, 6 (seis) cilindros ou 8 (oito) cilindros.
Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares ou mais.

8.6 – PESO MÍNIMO

O peso mínimo para carros desta categoria é de:
- 820Kg (oitocentos e vinte quilos) para veículos 04 cilindros refrigerados a ar;
- 970Kg (novecentos e setenta quilos) para veículos 04 cilindros refrigerados a água;
- 1.070 Kg (um mil e setenta quilos) para veículos 05 cilindros;
- 1.170Kg (um mil cento e setenta quilos) para veículos 06 cilindros;
- 1.270 Kg (Um mil duzentos e setenta quilos) para veículos 08 cilindros.
O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.
Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança.

8.7 – MOTOR

O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
A troca de motores por outro fabricante só é permitida para os veículos modelo Chevette com motor AP Volkswagen.
Liberado o uso do motor AP Volkswagen para Fusca e derivados.

8.8– SISTEMA DE IGNIÇÃO

Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta tensão e bobinas são livres.

8.9 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO

Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, correia, bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados.

8.10 – CABEÇOTE

O cabeçote deve ser obrigatoriamente original do fabricante do motor usado no veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando de válvulas original.
Proibido o uso de cabeçote 16valvulas e de 20 válvulas

8.11 – ALIMENTAÇÃO

O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados, sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
É autorizado o uso de bicos suplementares ou auxiliares.
É proibido o uso de injeção mecânica.
Liberado o uso de inter cooler,ice cooler ou water cooler
Fica proibido o uso de óxido nitroso.
É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.

8.12 – ESCAPAMENTO

É livre o seu dimensionamento.

8.13 – SUSPENSÃO

Devem ser mantidos os pontos de fixação originais do veículo, e a distancia entre eixos deve ser conforme a indicada pelo fabricante com uma tolerância de 2,5 cm.
É proibido o uso de rodas (wheelie bar) para apoiar o veículo.
Liberado o uso de barras de torção
Demais alterações são livres.

8.14 – TRANSMISSÃO

Livre, porém de fabricação nacional.
O retrabalho nas engrenagens e relação é livre, mas todas as engrenagens deverão estar presentes na caixa de câmbio e em perfeito funcionamento.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em autoblocante.
É proibido o uso de caixa de câmbio automática, semi-automática ou seqüencial.
Proibido sistema de trambulador e alavanca de cambio, que não sejam originais, fornecidas pelo fabricante do veículo

8.15 – EMBREAGEM

Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.

8.16 – RODAS E PNEUS

As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13 “e máximo 17”.
Os pneus poderão ser nacionais ou importados, de passeio ou uso misto, importados por empresas que tenham registro no IBAMA e INMETRO para comercialização no Brasil, com medidas de largura máxima em 265 mm e mínima 185 mm.
Os pneus não podem exceder o limite externo dos pára-lamas.
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.

8.17 – SISTEMA DE FREIO

O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes devem estar presentes no veículo e funcionando
Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio a disco na traseira dos veículos que não o possuem originalmente.

8.18 – CARROCERIA E CHASSI

É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi / monobloco do veículo.
É permitido o levantamento do capô dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos das extremidades em relação aos pára-lamas.
São autorizados apenas acessórios que não alterem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
Permitido o trabalho nas bordas dos para lamas para acerto do rodado
Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
Fica liberada a construção de uma bolha no capô dianteiro ou traseiro, com a finalidade de melhor acomodar os componentes do motor.
Fica obrigatório o uso de uma bandeja de contenção, instalada sob o motor e caixa de cambio do veículo, com o objetivo de recolher o óleo que por ventura possa ser derramado em caso de quebra ou vazamento do motor ou caixa. Esta bandeja deve ter tamanho suficiente para “cobrir” a área do carter do motor e da caixa de cambio. A bandeja deve possuir uma borda de 3 (três) centímetros de altura em toda a sua extensão e estar solidamente fixada.

8.19 – HABITÁCULO

É proibida a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados abaixo.
São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira
É permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes

8.20 – SISTEMA ELÉTRICO

A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
A localização deve ser original.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
É proibida a retirada do alternador e motor de arranque.

8.21 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO

O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3(três) litros do lado oposto a descarga.

8.22 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL

O percurso da linha de combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos.
Liberada o numero de bombas
O tanque de combustível deve ser original e utilizado como única fonte de combustível do veículo.
Fica permitido retrabalho no tanque original, inclusive o “catch tank”.
Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no tanque.

8.23 – SEGURANÇA

É obrigatório o uso de macacão, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrar.
É obrigatória a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.
O banco dianteiro direito pode ser substituído por banco de competição.
É obrigatório, para veículos que não o possua originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte original.
Obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em chapa de aço de no mínimo 5 mm (cinco milímetros) de espessura por 7 cm (sete centímetros) de largura.
O uso de capacete aberto é proibido.
Chave Geral: Deverá estes veículos ter chave geral externa e bem sinalizada
É obrigatória a instalação de uma “gaiola de segurança” (santo antônio) na parte interna do veículo, de modo
a evitar uma deformação mais séria do habitáculo em caso de acidente ou capotamento, para os veículos que
atingirem velocidade igual ou superior a 195 km/h ou o tempo abaixo dos 11,700 s, ao final dos 402 metros.
Para pistas de 201 metros, fica estabelecida a velocidade igual ou superior a 160 km/h ou o tempo abaixo do 8,000 s.
O material empregado na confecção deverá ser tubo de aço carbono, sem costura, estirado a frio, com resistência mínima a tração de 350 mm2 (trezentos e cinqüenta milímetros quadrados) e com dimensões mínimas de 38,0 (trinta e oito) X 2,5 (dois virgula cinco) mm. Ou 40,0 (quarenta) X 2,0 (dois) mm.
Esta gaiola deverá ser revestida de material anti chama nos pontos onde é possível o contato do piloto.

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