CAMPEONATO GAÚCHO DE ARRANCADA
4 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TURBO TRAÇÃO DIANTEIRA (TURBO "B")
4.1– REGULAMENTAÇÃO
Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.
Os competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos do evento, que seu veículo cumpre todas as regulamentações exigidas, durante toda a duração do evento.
Os comissários podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias em qualquer veículo inscrito no evento.
Os comissários técnicos podem requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as condições de segurança ou de conformidade com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se proceda a desmontagem do veículo, e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do piloto/equipe.
4.2 – NORMAS TÉCNICAS
A categoria Street Turbo Tração Dianteira “ B “ deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.
4.3 - DEFINIÇÃO
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira equipados com motores superalimentados por meio de turbo compressor, blower ou supercharger.
4.4 – DENOMINAÇÃO
A denominação desta categoria será: Veículos Street Turbo Tração Dianteira
Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (STTD B). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.
4.5 – HOMOLOGAÇÃO
Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.
Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares ou mais.
4.6 – PESO MÍNIMO
O peso mínimo para carros desta categoria é de
910Kg (novecentos e dez quilos), para motores 8 válvulas
1030 kg (mil e trinta quilos) para motores 16 válvulas
1070 kg (mil e setenta quilos ) para motores 20 válvulas. Sendo que o peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo. O peso total deve ser composto por no mínimo 28% do total no eixo traseiro.
Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica além do previsto neste regulamento.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança, o conjunto de bancos e cintos de seguranças traseiros.
No gol furgão, alem dos itens citados a cima é permitido a retirada da grade divisória do habitáculo e o pré-assoalho de madeira
4.7 – MOTOR
O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
O material de construção dos suportes do motor é livre, porém os pontos de fixação devem permanecer originais
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de Golf, Gol GTI e Audi para veículos Volkswagen, o bloco do Vectra e Astra para veículos Chevrolet e bloco de Tempra, Uno, Estilo e Maréa 4 cil, para veículos Fiat.
Livre quanto a preparação interna
Permitido a substituição das polias do motor.
4.8 – SISTEMA DE IGNIÇÃO
Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.
Permitido uso somente de uma vela por cilindro.
Liberado o uso de caixa de ignição (módulo) do tipo “MSD“, FirePro, SparkPro, Fire4S ou similar.
Liberado o uso de ignição dupla.
4.9 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d’água , correia ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados acima.
É proibido o uso de “inter-cooler” na parte externa do veículo. Sendo proibido o recorte de pára-choques, saia dianteira e grade.
O reservatório de líquido do “ice-cooler” deverá estar localizado no assoalho até o inicio do banco dianteiro do passageiro ou dentro do cofre do motor.
4.10 – CABEÇOTE
O cabeçote deve ser obrigatoriamente o original do modelo do veículo, ou similar de reposição com as mesmas características originais, sendo permitido o seu retrabalho.
Permitida a substituição de itens originais como : comando de válvulas , pratos, molas, válvulas, guias , juntas ,prisioneiros , tencionador de correia , polia , trava de válvulas e tampa de válvulas bem como outros componentes necessários na preparação para melhor performance.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.
O uso de cabeçotes de 20 válvulas somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.
Liberado o uso de cabeçote de fluxo cruzado.
4.11 – ALIMENTAÇÃO
O coletor de admissão é livre.
O aumento do número original de carburador e corpo de borboleta não é permitido.
É permitido o uso de carburadores nacionais que equipavam originalmente carros nacionais, sendo permitido ainda, modificarem os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
É permitido o uso bicos suplementares ou auxiliares.
Liberado o uso de injeção eletrônica
Fica proibido o uso de carburador como corpo de borboleta.
É proibido o uso de injeção mecânica.
Liberado o uso de até 3 (três) bombas nacionais
Liberado o uso de inter cooler, Ice cooler e water cooler conforme item 4.9.
Fica proibido o uso de óxido nitroso.
É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
4.12 – ESCAPAMENTO
Permitido a retirada do conjunto de escapamento original e a substituição por conjunto dimensionado de livre tamanho e dimensionamento sendo proibida a saída do escapamento através da lataria do veículo.
4.13 – SUSPENSÃO
Devem ser mantidos os pontos de fixação originais do veículo.
É proibido o uso de rodas (wheelie bar) para apoiar o veículo.
Permitido alterar a altura dos pratos das molas dos amortecedores através de solda ou rosca, cortar ou retrabalhar as molas na suspensão dianteira e trazeira.
Permitido a substituição de amortecedores originais por de melhor perfomance.
Fica liberado o material das buchas, calços e batentes desde que não se alterem as dimensões originais e nem sua fixação.
Permitida a retirada do conjunto barra estabilizadora , os demais componentes da suspensão devem estar presentes nos seus lugares originais.
Permitido o uso de barras ante afastamento.
Demais alterações não são permitidas.
Permitido o uso de “ Camber-Plate “
As medidas entre eixo deverão ser as originais do modelo do veiculo
4.14 – TRANSMISSÃO
O retrabalho nas engrenagens e relação é livre, mas todas as engrenagens deverão estar presentes na caixa de câmbio e em perfeito funcionamento.
Liberado o uso de dente reto ou engate rápido.
É permitido o uso de diferencial auto-blocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em auto-blocante, desde que não use solda para isso.
Proibido sistema de trambulador e alavanca de cambio que não sejam originais, fornecidas pelo fabricante do veículo
4.15 – EMBREAGEM
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
4.16 – RODAS E PNEUS
As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13” e máximo 17”
Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação INMETRO com medidas de largura máxima em 225mm e mínima 185mm, deverão ser radiais, ficando proibidos o uso de especificações do tipo MT, MH, ET-DRAG, HOSSIER, HANKOOK, ADVAN e outros mais tidos como pneus especiais ou que considere slick.
Os pneus devem ser nacionalizados, com certificação INMETRO e ser classificado como pneu de passeio, estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície de contato com o solo
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada
Permitido o uso, nas rodas traseiras, de pneus do tipo “Front Runners”, com especificação para uso em competições, na medida de aro máxima de 15”.
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.
4.17 – SISTEMA DE FREIO
O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes devem estar presentes no veículo, e funcionando no entanto as canalizações podem ser substituídas por outras de melhor performance.
O conjunto freio “de mão” deverá estar instalado e funcionando.
Fica autorizada a retirada do dispositivo anti-blocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem originalmente, neste caso o mesmo deverá estar funcionando
4.18 – CARROCERIA E CHASSI
Proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi / monobloco do veículo.
Proibida a substituição de peças originais da carroceria, chassis ,assoalho ou lataria por similares em fibra de vidro ou outros materiais não originais.
É permitido levantar o capô dianteiro em sua parte traseira no máximo 10,0 cm, medidos das extremidades em relação aos pára-lamas.
É permitido o trabalho somente na borda dos pára-lamas, para acerto das rodas.
São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
Fica obrigatório o uso de uma bandeja de contenção, instalada sob o motor e caixa de cambio do veículo, com o objetivo de recolher o óleo que por ventura possa ser derramado em caso de quebra ou vazamento do motor ou caixa. Esta bandeja deve ter tamanho suficiente para “cobrir” a área do Carter do motor e da caixa de cambio. A bandeja deve possuir uma borda de 3 (três) centímetros de altura em toda a sua extensão e estar solidamente fixada.
São autorizados apenas acessórios que não alterem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
4.19 – HABITÁCULO
É proibida a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados abaixo.
São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira.
É permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança, o conjunto de bancos e cintos de seguranças traseiros.
No gol furgão, alem dos itens citados a cima é permitido a retirada da grade divisória do habitáculo e o pré-assoalho de madeira
4.20 – SISTEMA ELÉTRICO
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
A tensão e localização devem ser originais.
O alternador poderá ser substituído por um de maior potência.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original e possuir isolamento no terminal Positivo ( + ).
4.21 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3 (três) litros do lado oposto a descarga.
4.22 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL
O percurso da linha de combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos.
É permitido o uso de somente 1 (um) dosador.
É permitido o uso de somente 1 (uma) bomba de combustível importada ou até três nacionais.
A bomba de combustível deverá estar localizada no máximo no meio do veículo a contar da traseira do mesmo.
As dimensões da tubulação de combustível do tanque até a bomba devem ser de no máximo meia polegada de diâmetro interno.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado como única fonte de combustível do veículo.
Fica o liberado o retrabalho no pescador do tanque de combustível.
Fica liberado o uso de “Catch Tank”.
Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no tanque.
4.23 – SEGURANÇA
É obrigatório o uso de macacão, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrar.
É obrigatória a substituição do banco do motorista por banco de competição e uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.
O cinto de segurança 4 pontos deverá ser fixado nos pontos originais de fixação do mesmo na carroceria.
As portas dianteiras do veículo deverão abrir facilmente através de seus trincos externos.
O banco dianteiro direito pode ser substituído por banco de competição.
É obrigatório, para veículos que não o possua originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte original.
Obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em chapa de aço de no mínimo 5 mm (cinco milímetros) de espessura por 7 cm (sete centímetros) de largura.
O uso de capacete aberto é proibido.
Obrigatório o uso de chave geral externa e bem sinalizada
É obrigatória a instalação de uma “gaiola de segurança” (santo antônio) na parte interna do veículo, de modo a evitar uma deformação mais séria do habitáculo em caso de acidente ou capotamento, para os veículos que
atingirem velocidade igual ou superior a 195 km/h ou o tempo abaixo dos 11,700 s, ao final dos 402 metros.
Para pistas de 201 metros, fica estabelecida a velocidade igual ou superior a 160 km/h ou o tempo abaixo do 8,000 s.
O material empregado na confecção deverá ser tubo de aço carbono, sem costura, estirado a frio, com resistência mínima a tração de 350 mm2 (trezentos e cinqüenta milímetros quadrados) e com dimensões mínimas de 38,0 (trinta e oito) X 2,5 (dois virgula cinco) mm. Ou 40,0 (quarenta) X 2,0 (dois) mm.
Esta gaiola deverá ser revestida de material anti chama nos pontos onde é possível o contato do piloto.
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