CAMPEONATO GAÚCHO DE ARRANCADA
7 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA SUPER TURBO TRAÇÃO DIANTEIRA (TURBO "A")
7.1– REGULAMENTAÇÃO
Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.
Os competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos do evento, que seu veículo cumpre todas as regulamentações exigidas, durante toda a duração do evento.
Os comissários podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias em qualquer veículo inscrito no evento.
Os comissários técnicos podem requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as condições de segurança ou de conformidade com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se proceda a desmontagem do veículo, e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do piloto/equipe.
7.2 – NORMAS TÉCNICAS
A categoria Street Super Turbo Tração Dianteira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.
7.3 - DEFINIÇÃO
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira equipados com motores superalimentados por meio de turbo compressor, blower ou supercharger.7.4 – DENOMINAÇÃO
A denominação desta categoria será: Veículos Street Super Turbo Tração Dianteira
Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (STTD A). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.
7.5 – HOMOLOGAÇÃO
Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.
Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares ou mais.
7.6 – PESO MÍNIMO
O peso mínimo para carros desta categoria é de:
- 950Kg (novecentos e cinquenta quilos) para veículos equipados com cabeçotes 8 (oito) válvulas.
- 1.030Kg (um mil e trinta quilos) para veículos equipados com cabeçote 16 (dezesseis) válvulas.
- 1.070Kg (um mil e setenta quilos) para veículos equipados com cabeçotes 20 válvulas.
Sendo que o peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo. O peso total deve ser composto por no mínimo 28% do total no eixo traseiro.
Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança.
No gol furgão é permitido a retirada da grade divisória do habitáculo.
7.7 – MOTOR
O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de Golf, Gol GTI e Audi para veículos Volkswagen, o bloco do Vectra e Astra para veículos Chevrolet e bloco de Tempra, Uno, Estilo e Maréa 4 cil, para veículos Fiat.
7.8 – SISTEMA DE IGNIÇÃO
Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta tensão e bobinas são livres.
7.9 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d água ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados.
Proibido o uso de “intercooler” na parte externa do veículo. Sendo proibido ainda, em razão disso, o recorte de pára-choques, saia dianteira e grade.
O reservatório de líquido do “icecooler” deverá estar localizado no assoalho até o inicio do banco dianteiro do passageiro ou dentro do cofre do motor.
7.10 – CABEÇOTE
O cabeçote deve ser obrigatoriamente fornecido pelo fabricante do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas somente é permitido conforme item 6.6
O uso de cabeçotes de 20 válvulas somente é permitido conforme item 6.6
Também é permitido o uso de cabeçote de fluxo cruzado em veículos equipados com 8 (oito) válvulas. (Modelo Golf 2.0)
7.11 – ALIMENTAÇÃO
O coletor de admissão é livre.
O número de carburadores é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados, sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
É autorizado o uso de bicos suplementares ou auxiliares.
É proibido o uso de injeção mecânica.
Fica proibido o uso de óxido nitroso.
Liberado o uso de inter cooler, Ice cooler e water cooler
É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
7.12 – ESCAPAMENTO
É livre o seu dimensionamento.
7.13 – SUSPENSÃO
Devem ser mantidos os pontos de fixação originais do veículo.
É proibido o uso de rodas (wheelie bar) para apoiar o veículo.
Liberado barras de reforço no agregado e amortecedores.
Demais alterações são livres.
7.14 – TRANSMISSÃO
O retrabalho nas engrenagens e relação é livre, mas todas as engrenagens deverão estar presentes na caixa de câmbio e em perfeito funcionamento.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em autoblocante.
Liberado o uso de engrenagem de dente reto ou engate rápido
É proibido o uso de caixa de câmbio automática, semi-automática ou seqüencial.
Liberado trambulador e alavanca de cambio sistema engate rápido
7.15 – EMBREAGEM
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
7.16– RODAS E PNEUS
As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13" e maximo 17", Os Pneus radias deverão possuir largura máxima em 225mm e mínima de 185mm. Liberado o uso de pneus "Slick" na medida máxima 24,5" x 8" x XR , descrita na lateral do mesmo. Permitida a utilização de pneus importados de qualquer tipo, respeitando as medidas máximas acima citadas.Os pneus não podem exceder o limite externo dos pára-lamas.
É permitida a utilização de pneus importados modelo front quando estes estiverem montados nas rodas fora do eixo de tração.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada
7.17 – SISTEMA DE FREIO
O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes devem estar presentes no veículo e funcionando.
Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem originalmente
7.18 – CARROCERIA E CHASSI
É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi/monobloco do veículo.
É permitido levantar o capô dianteiro na sua parte traseira em no máximo 10,0 Cm, medidos das extremidades em relação aos pára-lamas.
Permitido o trabalho nas bordas dos para lamas para acerto do rodado
São autorizados apenas acessórios que não alterem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
Fica liberado a construção de uma bolha no capô dianteiro, com a finalidade de melhor acomodar os componentes do motor.
Fica obrigatório o uso de uma bandeja de contenção, instalada sob o motor e caixa de cambio do veículo, com o objetivo de recolher o óleo que por ventura possa ser derramado em caso de quebra ou vazamento. Esta bandeja deve ter tamanho suficiente para “cobrir” a área do cárter do motor e da caixa de cambio. A bandeja deve possuir uma borda de 3 cm (três centímetros) de altura em toda a sua extensão e estar solidamente fixada.
7.19 – HABITÁCULO
É proibido a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados abaixo.
É permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes, o conjunto de bancos e cintos traseiros.
É permitido a retirada da grade divisória do habitáculo e o pré assoalho de madeira do gol furgão.
São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira
7.20 – SISTEMA ELÉTRICO
A capacidade e marca da bateria são livres, bem como seus cabos.
A localização deve ser original.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
É proibido a retirada do alternador e motor de arranque.
7.21 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3 (três) litros do lado oposto a descarga.
7.22 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL
O percurso da linha de combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado como única fonte de combustível do veículo.
Fica permitido retrabalho no tanque original, inclusive o “catch tank”.
Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no tanque.
7.23 – SEGURANÇA
É obrigatório o uso de macacão, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrar.
É obrigatória a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.
O banco dianteiro direito pode ser substituído por banco de competição homologado.
É obrigatório, para veículos que não o possua originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte original.
Obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em chapa de aço de no mínimo 5 mm (cinco milímetros) de espessura por 7 cm (sete centímetros) de largura.
O uso de capacete aberto é proibido.
Chave Geral: Deverá estes veículos ter chave geral externa e bem sinalizada
Obrigatório o uso de Gaiola de segurança:
Especificações dos tubos do Santo Antônio: Aço carbono, estirado à frio, com 44,80 mm de diâmetro externo e 2,35mm de parede (mínima) com a costura retirada.
Esta deverá ser a configuração mínima para a “Gaiola de segurança” e deverá ter um furo de 5mm para conferencia de espessura.
Esta gaiola deverá ser revestida de material anti chama nos pontos onde é possível o contato do piloto.
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