CAMPEONATO GAÚCHO DE ARRANCADA

REGULAMENTO TÉCNICO 2010

1 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA STANDARD LIGHT

1.1– REGULAMENTAÇÃO:

Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.
Todos pilotos deverão ter a cédula de piloto vigente ao ano para participar do campeonato ou prova.
Os competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos do evento, que seu veículo cumpre todas as regulamentações exigidas por regulamento homologado, durante a etapa.
Os comissários podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias em qualquer veículo inscrito no campeonato.
Os comissários técnicos podem requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as condições de segurança ou de inconformidade com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se proceda a desmontagem do veículo e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do piloto/equipe.

1.2- DEFINIÇÃO:

Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira ou traseira equipados com motores naturalmente aspirados.

1.3 – DENOMINAÇÃO:

A denominação desta categoria será: Standard Light
Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito e na lateral lado direito o número do carro e as iniciais da categoria ( STL ). O tamanho dos números / letras deve ser de no mínimo 15 X 15 cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde o mesmo será fixado.

1.4– HOMOLOGAÇÃO:

Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de no máximo 4 (quatro) cilindros ou 6 ( seis )cilindros.
Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais lugares.

1.5 – PESO MÍNIMO:

O peso total mínimo para carros desta categoria é de :
890 (oitocentos e noventa quilos). Para veículos com cabeçote 8 válvulas
1020 (mil e vinte quilos). Para veículos com cabeçote 16 válvulas
1170 (mil e cento e setenta quilos) . Para veículos 6 cilindros.
O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto devidamente indumentado e com capacete. O peso total do veiculo tração dianteira deve ser composto por no mínimo 28% do total no eixo traseiro. No caso da necessidade de uso de lastro, o mesmo deverá ser fixado, sendo ainda possível sua lacração.
Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica além do previsto neste regulamento.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança, o conjunto de bancos e cintos de seguranças traseiros.
No gol furgão, alem dos itens citados a cima é permitido a retirada da grade divisória do habitáculo e o pré assoalho de madeira.

1.6 - MOTOR

O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao angulo e posição do conjunto motor / caixa de câmbio / diferencial, bem como seus suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor / caixa de cambio / diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original e permitindo o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de Golf, para veículos com motores da série AP ou AT, desde que seja nacional. Bielas e virabrequim, devem ser originais do motor do veículo.
O bloco do motor 6 cilindros deve ser original do modelo do veiculo com livre retrabalho, o aumento do volume é permitido.
Bielas e virabrequim, devem ser originais do motor do veículo.
Permitido a substituição das polias do motor.
Permitido a substituição da engrenagem do comando motor 6 cilindros

1.7 - SISTEMA DE IGNIÇÃO

Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.
É proibido o uso de caixa de ignição (módulo) do tipo “MSD” ou similar.
É proibida a ignição dupla, quando este sistema não for original do modelo do veículo.
Permitido o uso de somente uma vela por cilindro.
Permitido o uso de somente 01 ( uma ) bobina de ignição de marca e tensão livre.

1.8 - SISTEMA DE ARREFECIMENTO

Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d água , correia ou das mangueiras que os ligam.

1.9 - CABEÇOTE

O cabeçote deve ser obrigatoriamente o original do modelo do veículo, ou similar de reposição com as mesmas características originais, sendo permitido o seu retrabalho.
Permitida a substituição de itens originais como:, pratos, molas, válvulas, guias, juntas, prisioneiros, tencionador de correia, polia, trava de válvulas e tampa de válvulas bem como outros componentes necessários na preparação para melhor performance.
O comando de válvulas deverá ser o original, fornecido pelo fabricante do veiculo e equipado em veículos de produção em serie, sendo obrigatório a visualização da marca do fabricante ou do modelo do comando no eixo para possível medição.
Fica proibido qualquer trabalho ou modificação no comando de válvulas que descaracterize o mesmo de sua forma original, deverá manter o grau, permanência, altura e circulo base original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote e com comando original do motor.

1.10 - ALIMENTAÇÃO

O coletor de admissão de combustível deve ser mantido o original do modelo do veiculo, podendo ser retrabalhado.
O aumento do número original de carburadores não é permitido.
É permitido o uso de carburadores que equipam originalmente carros nacionais na linha de produção, sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos equipados com injeção eletrônica deve ser mantido o número original de bicos injetores.
A injeção deve ser nacional
O uso de injeção eletrônica é proibido para motores 6 cilindros, fica liberado o uso de somente 1 (um) carburador Nacional da linha de produção, sendo permitido modificar ou trabalhar os elementos do carburador .
Fica proibido o uso de carburadores importados ou tidos como especiais.EX Webber , Solex Alfa Romeu.
Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação. (oxido nitroso, turbo, compressor, blower, superchargers e outros mais que possam surgir).
É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.

1.11 - ESCAPAMENTO

Permitido a retirada do conjunto de escapamento original e a substituição por conjunto dimencionado de livre tamanho e dimensionamento

1.12 - SUSPENSÃO

Permitido alterar a altura dos pratos das molas dos amortecedores através de solda ou rosca, cortar ou retrabalhar as molas na suspensão dianteira e trazeira.
Permitido a substituição de amortecedores originais por de melhor perfomance.
Fica liberado o material das buchas, calços e batentes desde que não se alterem as dimensões originais e nem sua fixação.
Permitida a retirada do conjunto barra estabilizadora , os demais componentes da suspensão devem estar presentes nos seus lugares originais.
Permitido o uso de 01 (uma) barra anti afastamento inferior somente entre a parte “ trazeira “do agregado e de 01 (uma) barra anti afastamento superior somente entre “ torres “ dos amortecedores.
O conjunto de balanças deverá ser original do modelo do veiculo podendo ser reforçadas e retrabalhadas em caso de necessidade.
Demais alterações não são permitidas.
As medidas entre eixo deverão ser as originais do modelo do veiculo

1.13 - TRANSMISSÃO

A caixa de câmbio e diferencial deve ser original, fornecidas pelo fabricante do veículo, de acionamento manual, ficando proibido o uso de caixa semi - automática, automática ou seqüencial.
As engrenagens devem originais fornecidas pelo fabricante, podendo mesclar para melhor escalonamento.
É permitido o uso de diferencial auto-blocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em auto-blocante, desde que não use solda .
Proibido o uso de engate rápido e engrenagens não originais

1.14 - EMBREAGEM

Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor

1.15 - RODAS E PNEUS

“As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13” e máximo 17”.
Os pneus deverão obrigatoriamente ser nacionalizados possuir classificação INMETRO e ser comercializados como pneu de passeio pela fabrica, com medidas de largura máxima em 215mm e mínima 185mm deverão ser radiais, ficando proibidos o uso de especificações do tipo pneu misto, competição, MT, MH, ET-DRAG, HOSSIER, HANKOOK, ADVAN e outros mais tidos como pneus especiais ou que considere slick.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície de contato com o solo.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.

1.16 - SISTEMA DE FREIO

O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes devem estar presentes no veículo e funcionando.
O conjunto freio de “ Mão “ deverá estar instalado e funcionando.
Fica autorizada a retirada do dispositivo anti-blocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem originalmente, neste caso o mesmo deverá estar funcionando.

1.17 - CARROCERIA E CHASSI

Proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi / monobloco do veículo.
Proibida a substituição de peças originais da carroceria, chassis ,assoalho ou lataria por similares em fibra de vidro ou outros materiais não originais.
É permitido levantar o capô dianteiro em sua parte traseira no máximo 10,0 cm, medidos das extremidades em relação aos pára-lamas.
É permitido o trabalho somente na borda dos pára-lamas, para acerto das rodas.
São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.

1.18 - HABITÁCULO

Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica além do previsto neste regulamento
São autorizados apenas acessórios que não afetam de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio são livres - exceto volante de madeira
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda , triângulo de segurança , prateleira trazeira de dois volumes, e o conjunto de bancos e cintos de seguranças trazeiros.
No gol furgão, alem dos itens citados a cima é permitido a retirada da grade divisória do habitáculo e o pré assoalho de madeira.

1.19 - SISTEMA ELÉTRICO

A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
A tensão e localização devem ser originais.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original e possuir um isolamento no terminal positivo ( + ).

1.20 - SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO

O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3(três) litros do lado oposto a descarga.
Proibido o uso de bomba de óleo externa

1.21 - CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL

O percurso da linha de combustível é livre, porém na parte externa do veiculo.
É liberado o uso de uma bomba de combustível elétrica e dosador.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos e não podem estar localizados no interior do habitáculo
O tanque de combustível deve ser original do veiculo e utilizado como única fonte de combustível Fica liberado qualquer tipo de retrabalho no tanque original, inclusive o "casch"
Fica definido como "casch", qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no tanque.

1.22 - SEGURANÇA

O cinto de segurança deve ter no mínimo 3 pontos de fixação, podendo ser de retração automática ou não.
É permitida a substituição do banco do motorista por banco de competição , neste caso fica obrigatório o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação .
O cinto de segurança 4 pontos deverá ser fixado nos pontos originais de fixação do mesmo na carroceria
È obrigatório a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio, válido e fixado em seu suporte original.
O banco dianteiro direito pode ser substituído por banco de competição.
O uso de capacete aberto é proibido.
Proibida adição ou remoção de material ou peças que não seja permitido por este regulamento.

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