CAMPEONATO METROPOLITANO
REGULAMENTO TÉCNICO 2010
REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA ORIGINAL TRAÇÃO TRASEIRA (Somente Metropolitano)
1 – DEFINIÇÃO
1.1 Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupê ou
sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
1.2 Veículos de tração traseira equipados com motores naturalmente aspirados.
2 - DENOMINAÇÃO
2.1 A denominação desta categoria será: Veículos ORIGINAL T.T.
2.2 Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito e
na lateral lado direito o número do carro e as iniciais da categoria ( OR ). O tamanho dos
números / letras deve ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a
cor do fundo da superfície onde o mesmo será fixado.
3 – HOMOLOGAÇÃO
3.1 Veículos de fabricação nacional, deverão Ter sido produzidos ao menos 1000
exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de
máximo 4(quatro) , 6 e 8 cilindros.
3.2 Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais lugares.
4 - PESO MÍNIMO
4.1 O peso mínimo para carros desta categoria será o seguinte:
4.1.1 890 (oitocentos e noventa quilos) , para veículos equipados com motor 4 cilindros, 820 (oitocentos e vinte quilos) para veículos 4 cilindros a ar.
4.1.2 1170 Kg (mil cento e setenta quilos) para veículos equipados com motor 6 cilindros.
4.1.3 1270 Kg (mil duzentos e setenta quilos) para veículos equipados com motor 8
cilindros.
4.1.4 O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto,
devidamente indumentado, e com capacete.
4.2 Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens
originais de fábrica.
4.3 É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança.
5 - MOTOR
5.1 O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação a
cilindrada , angulo e posição do conjunto motor / caixa de câmbio / diferencial, bem como
seus suportes.
5.2 A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor / caixa de cambio / diferencial não
pode ser alterada.
5.3 Fica livre o retrabalho do bloco original da linha de montagem do veículo, não se permitindo o aumento do volume do mesmo e troca por motor similar que não equipa o modelo do veículo de fábrica.
5.4 Bielas, pistões, pinos e virabrequim, devem ser originais do motor que equipa o veículo de fábrica e sem retrabalho.(será permitido o aplainamento da cabeça do pistão).
Os pistões poderão ter sobremedida máxima de 1mm em relação a medida standart conforme tabela do fabricante.
5.5 É livre a polia do virabrequim do 6 e 8 cilindros.
6 - SISTEMA DE IGNIÇÃO
6.1 Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.
6.2 É proibido o uso de caixa de ignição (módulo) do tipo “MSD” ou similar.
6.3 É proibida a ignição dupla, quando este sistema não for original do modelo do veículo.
7 - SISTEMA DE ARREFECIMENTO
7.1 Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
7.2 É proibida a retirada do radiador, bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.
7.3 É proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados em 8.2
8 - CABEÇOTE
8.1 O cabeçote deve ser obrigatoriamente original fornecido pelo fabricante do veículo,
sendo permitido o seu retrabalho.
8.2 É opcional a substituição do comando de válvulas, desde que seja original da linha de
motores.
8.3 O uso de cabeçotes de 16 válvulas somente é permitido em veículos equipados
originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.
8.4 O uso de cabeçotes de 20 válvulas somente é permitido em veículos equipados
originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.
9 - ALIMENTAÇÃO
9.1 O coletor de admissão de combustível deve ser mantido original, fornecido pelo
fabricante do veículo, podendo ser retrabalhado.
9.2 O aumento do número original de carburadores não é permitido.
9.3 É permitido o uso de carburadores que equipam originalmente carros nacionais na linha de produção, sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção eletrônica original do veículo que regulam a quantidade de ar/combustível.
9.4 Nos veículos equipados originalmente com injeção eletrônica deve ser mantido o
número original de bicos injetores.
9.5 Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de sobrealimentação e superalimentação.
(bicos suplementares, oxido nitroso, turbo, compressor, blower, superchargers e outros
mais que possam surgir).
9.6 É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
10 - ESCAPAMENTO
10.1 É livre o seu dimensionamento.
11 - SUSPENSÃO
11.1 Permitido apenas alterar a altura dos amortecedores e a colocação de calços.
11.2 Fica liberado o material das buchas, desde que não se alterem as dimensões originais e
nem sua fixação.
11.3 Todos os componentes da suspensão devem estar presentes nos seus lugares originais.
11.4 Demais alterações não são permitidas.
12 - TRANSMISSÃO
12.1 A caixa de câmbio e diferencial deve ser original, fornecida pelo fabricante do veículo,
de acionamento manual, ficando proibido o uso de caixa semi - automática, automática ou
seqüencial.
12.2 As engrenagens devem ser da mesma maneira originais.
12.3 É liberado o uso de diferencial de maverick e diferencial de auto-blocante ou qualquer
modificação que transforme o diferencial em auto-blocante.
13 - EMBREAGEM
13.1 Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
14 - RODAS E PNEUS
14.1 As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13 “e máximo 15".
14.2 Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação DOT com medidas de largura
máxima em 205mm e mínima 185mm.
14.3 Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem ser os mesmos utilizados no
eixo traseiro.
14.4 Os pneus do eixo de tração, devem ser nacionais, e devem estar em bom estado de
conservação e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície de contato com o solo.
14.5 Pneus importados somente os que vierem de linha de montagem original do veículo.
14.6 Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a
velocidade alcançada.
14.7 É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.
15 - SISTEMA DE FREIO
15.1 O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes devem estar presentes no
veículo.
15.2 Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
15.3 Fica ainda autorizado a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o
possuem originalmente.
16 - CARROCERIA E CHASSI
16.1 É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi / monobloco do veículo.
16.2 São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento
mecânico ou aerodinâmico do veículo.
16.3 Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes,
os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
17 - HABITÁCULO
17.1 É proibido a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos
itens mencionados abaixo.
17.2 São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento
mecânico ou aerodinâmico do veículo.
17.3 Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes,
os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
17.4 O volante de direção e a manopla do câmbio são livres - exceto volante de madeira.
17.5 É permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes.
17.6 É permitido a retirada da grade divisória do habitáculo do gol furgão.
18 - SISTEMA ELÉTRICO
18.1 A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
18.2 A tensão e localização devem ser originais.
18.3 A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
19 - SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
19.1 O sistema de lubrificação é livre.
19.2 Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com
capacidade mínima total de 2(dois) litros.
20 - CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL
20.1 O percurso da linha de combustível é livre. (deve ser o original)
20.2 É liberado o uso de 01 (uma) bomba de combustível elétrica e dosador.
20.3 O tanque de combustível deve ser original e utilizado como única fonte de
combustível do veículo.
20.4 Fica proibido qualquer tipo de retrabalho no tanque original, inclusive o "casch"
20.5 Fica definido como "casch", qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de
contenção feita no tanque.
21 - SEGURANÇA
21.1 É obrigatório o uso de macacão ,ou calça comprida e manga comprida, capacete
homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrado.
21.2 É permitida a substituição do banco do motorista por banco de competição
homologado, neste caso fica obrigatório o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos
de fixação e homologado.
21.3 É obrigatório, para veículos que não o possuam originalmente, a fixação de um
anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
21.4 É obrigatório uso de extintor de incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte
original.
21.5 Proibida adição ou remoção de material ou peças que não seja permitido por este
regulamento.
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