CAMPEONATO GAÚCHO DE ARRANCADA
15 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA ADAPTADO TURBO (Somente Copa Serra e Metropolitano)
15.1 - REGULAMENTAÇÃO
Todos os veículos inscritos deveram passar por vistoria prévia.
Os competidores deverão provar ao comissário técnicos e desportivos do evento, que seu veículo cumpre todas as regulamentações exigidas, durante toda a duração do evento.
Os comissários podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias em qualquer veículo inscrito no evento.
Os comissários técnicos podem requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as condições de segurança ou de conformidade com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve despor de um ou mais mecânicos para que se proceda à desmontagem do veículo, e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do piloto/equipe.
15.2 - DEFINIÇÃO
Participam desta categoria veículos de turismo, coupe ou sedan, 2,3,4 ou 5 portas.
Veículos de tração dianteira ou traseira, equipados com motores turbo que não sejam originais da linha de produção do veículo.
Fica liberado: * uso de bloco AP para veículos Volkswagen refrigerados a ar ou qualquer veículo de outra montadora;
*uso de bloco de Vectra e Astra para veículos GM que não utilizam este bloco originalmente ou veículo de qualquer outra montadora;
*uso de bloco de Tempra, uno, marea 4(quatro) cilindros para veículos fiat que não utilizam este bloco originalmente ou veículos de qualquer outra montadora
15.3 - DENOMINAÇÃO
A denominação desta categoria será: adaptado turbo.
Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro e do lado direito o nº do carro e as iniciais da categoria (AT).
O tamanho dos nº/ letras deve ser de no mínimo de 15x15cm, a cor deve ser contrastante com a do fundo da superfície onde o mesmo será fixado.
15.4 - HOMOLOGAÇÃO
Veículos de fabricação nacional ou estrangeira equipados com motores de no Maximo 4(quatro) cilindros.
Permitido o uso de veículos 2(dois) ou mais lugares.
15.5 - PESO MÍNIMO
890(oitocentos e vinte) quilos para veículos com cabeçote 8(oito) válvulas
1060(novecentos e noventa) quilos para veículos com cabeçote 16(dezesseis) válvulas
1220(um mil cento e cinqüenta) quilos para veículos com cabeçote 20(vinte) válvulas
O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, devidamente indumentado, e com capacete. O peso total deve ser composto por no mínimo 28(vinte e oito) % do total no eixo traseiro. No caso de necessidade de uso de lastro, o mesmo devera ser fixado, sendo ainda possível a sua lacração.
Não é permitido qualquer tipo de alivio de peso através da retirada de suas partes e itens originais da carroçaria e interior.
É permitida à retirada do macaco, estepe, chave de roda e triangulo.
15.6 - MOTOR
Fica proibido o uso do volante do motor de alumínio
Fica livre o retrabalho do bloco, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
Fica livre o uso de pistões e bielas forjadas.
Fica proibido o uso de bielas de alumínio, indiferente do motor adaptado.
Fica proibido alterar o curso original do virabrequim do motor adaptado.
15.7 - SISTEMA DE IGNIÇÃO
Marcas e tipos de bobinas, velas, limitador de giro e cabos de velas são livres.
Fica liberado o uso de modulo de ignição do tipo (MSD) ou similar.
Fica proibido o uso de mais que uma bobina para motores que não tem esse sistema como original.
15.8 - SISTEMA DE ARREFECIMENTO
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
Fica proibida a retirada do radiador, bomba d água ou das mangueiras que os ligam.
Fica proibido o uso de bomba d'água externa.
15.9 - CABEÇOTE
Fica livre o retrabalho.
Fica livre a substituição do comando de válvulas original, desde que seja nacional o comando reposto.
15.10 - ALIMENTAÇÃO
Fica proibido o uso de mais de um(1) corpo de borboletas para injetados
Fica livre o retrabalho, adaptação de flange para TBI, ou carburador do coletor de admição.
Fica livre o retrabalho do modulo de injeção original, ou sua substituição por outra nacional.
Fica proibido o uso de mais que 1 um carburador para carburados.
Fica proibido o uso de mais que 4 bicos de injeção para injetados.
É permitido o uso de somente uma turbina de fabricação nacional, com as seguintes especificações:
-Tamanho do rotor- diâmetro menor- 47mm (tamanho máximo)
- diâmetro maior- 60 mm (tamanho máximo)
-Tamanho do eixo- diâmetro menor- 49,5mm (tamanho máximo)
- diâmetro maior- 64 mm (tamanho máximo)
Fica proibido o uso de óxido nitroso.
15.11 - ESCAPAMENTO
Fica livre o seu dimensionamento.
15.12 - SUSPENÇÃO
Fica livre alterar a altura dos pratos das molas dos amortecedores através de solda ou rosca.
Fica livre o retrabalho de molas e amortecedores.
Fica proibida a retirada de molas e amortecedores.
Fica proibido o uso de barra de tração para veículos de tração dianteira.
Fica proibido o uso de ladder bar ou four link para veículos de tração trazeira.
Fica proibido o aumento da medida entre eixos original da carroceria.
15.13 - TRANSMIÇÃO
A caixa de cambio e diferencial devem ser as fornecidas pelo fabricante do veículo ou do motor adaptado, de acionamento manual.
Fica proibido o uso de cambio automático, semi-automático ou seqüencial.
Liberado:
Trabalho ou retrabalho das engrenagens de cambio ou diferencial.
Engrenagens forjadas mantendo as características do fabricante.
Substituição da tampa do diferencial original da caixa para forjada ou de aço.
Uso de diferencial autoblocante.
Proibido:
Usar solda para fazer o bloqueio do diferencial.
Uso de engate rápido nas engrenagens.
Uso de alavanca tipo inline.
15.14 - EMBREAGEM
Livre quanto ao tipo ou fornecedor.
15.15 - RODAS E PNEUS
“As rodas são livres respeitando o diâmetro mínimo de 13” e Maximo 17”
Os pneus deverão obrigatoriamente ser nacionalizados e possuir o selo do Inmetro.
A largura minima é de 185 mm e máxima 225 mm.
Fica proibido o uso de pneus importados, recapados ou slick de qualquer tipo.
15.15 - SISTEMA DE FREIO
Fica livre a adaptação do sistema de freio, desde que esteja funcionando perfeitamente.
Fica livre a utilização de freio a disco na trazeira mesmo que não seja original.
15.16 - CARROCERIA E CHASSI
Ficam livres apenas alterações na carroceria ou chassi dentro do cofre do motor para adaptação do mesmo, desde que não afete a estrutura original da carroceria.
É permitindo o levantamento do capo dianteiro, na sua parte trazeira em no Maximo 10 cm.
Fica livre o retrabalho das bordas dos para lamas.
Fica proibido qualquer tipo de alivio de peso, retirando partes da carroceria ou interior do veículo.
Fica proibido a substituição dos vidros do veículo por acrílico.
Fica proibido o uso de frente de fibra ou qualquer tipo acessório aerodinâmico.
15.17 - HABITÁCULO
Fica proibido a retirada bancos, forros de portas, laterais, painel etc.
Fica livre a retirada de:
Macaco, triangulo,chave de roda,estepe,tapetes,carpetes.
Fica livre a substituição dos bancos originais por bancos concha e cinto 4 pontos.
Fica livre a confecção de gaiola (santo Antonio) interno.
15.18 - SITEMA ELÉTRICO
A capacidade ou marca da bateria é livre.
Fica livre a troca do local da bateria desde que fique dentro do cofre do motor e fixada solidamente.
15.19 - SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de oleo devem finalizar em um ou mais reservatorios, com capacidade minima de 3(tres) litros.
Fica proibido o uso de bomba de lubrificação externa.
15.20 - CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL
O percurço da linha de combustível é livre, porem na parte externa do veículo.
Fica livre o uso de apenas uma bomba de combustível elétrica ou mecânica e um dosador.
Fica livre o retrabalho do tanque original, inclusive o “catch tank”.
Fica proibida a substituição do tanque original do veículo.
15.21 - SEGURANÇA
Fica livre a substituição dos bancos originais por bancos concha e cinto quatro pontos.
Fica livre a confecção de gaiola (santo Antonio) interno.
É obrigatório o uso de extintor de incêndio, valido e fixado ao alcance do piloto.
Recomenda-se a fixação de um anel\cabo para reboque na parte dianteira de veículo.
Fica proibido o uso de capacete aberto.
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